Mensagem enviada com sucesso

Aberto hoje 10h às 22h

02:09

Sábado, 13 de junho de 2026

Shopping fechado

Lojas e quiosques

Segunda a Sábado: 10h às 22h
Domingo: 13h às 21h

Praça de Alimentação

Segunda a Sábado: 10h às 22h
Domingo: 10h30 às 22h

Academia

Segunda a Sexta: 5h30 às 23h
Sábado: 8h às 17h
Domingo: 8h às 14h

Supermercado

Segunda a Domingo: 7h às 22h

Ativar Leitor de Sites Ativar Leitor de Conteúdo

Regulamento - Promoção A Melhor Torcida Está Aqui

09 de Jun, 2026
Arte com cooler promocional do RioMar Kennedy ao centro, sobre cenário de praia e esportes. Em destaque, a palavra "Regulamento".
Foto: Divulgação

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO - “A MELHOR TORCIDA ESTÁ AQUI – RIOMAR KENNEDY”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.050340/2026

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1- Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do RioMar Presidente
Kennedy
1.1.2- Endereço: Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100 – Presidente
Kennedy – Fortaleza/CE – 60355-512
1.1.3- CNPJ: 25.989.050/0001-74

A Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referidas neste documento em
conjunto como “Promotora”.

2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. A promoção “A Melhor Torcida Está Aqui”, doravante designada “PROMOÇÃO”
a ser realizada pelo “ Shopping RioMar Kennedy ”, doravante designada
“Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 10 de junho
de 2026 até o dia 24 de junho de 2026 ou enquanto houver estoque, é permitida
somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos , residente e
domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o
disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 5.2.

2.1.1. Serão distribuídos ao todo 3.000 (três mil) Coolers na promoção
(denominado “brinde”, nos termos deste regulamento), caso os brindes
em estoque sejam distribuídos antes do término, a campanha será
considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

2.2. Cadastrando R$ 350,00 ( trezentos e cinquenta reais) ou mais em compras
identificadas com CPF do participante, nas lojas e quiosques do Shopping RioMar
Kennedy participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um)
brinde da promoção, nos termos deste regulamento.

2.3. Serão aceitos apenas comprovantes fiscais de compras que contenham o CPF do
titular do cadastro na promoção. O cadastro deverá ser realizado exclusivamente
pelo próprio participante, não sendo aceitos comprovantes sem CPF ou com CPF
divergente do cadastrad o, independentemente de grau de parentesco ou
amizade, sob pena de desclassificação.

2.3.1. Para os fins do item 2.3, não será considerado válido o CPF informado
apenas em sistemas internos das lojas. A validação será feita com base
na chave de acesso ou QR Code da Nota Fiscal eletrônica, consultável na
base da Receita Federal. Caso o CPF do part icipante não esteja
devidamente vinculado à Nota Fiscal junto à Receita Federal, o
comprovante será desconsiderado para participação.

2.3.2. É de responsabilidade exclusiva do participante solicitar a inclusão de seu
CPF no ato da compra e verificar, imediatamente, se o dado foi

corretamente inserido na Nota Fiscal emitida. O Shopping não se
responsabiliza por falhas na emissão fiscal pelas lojas participantes,
tampouco por eventuais recusas ou omissões dos lojistas, sendo a relação
de consumo quanto à emissão do documento fiscal restrita ao consumidor
e à loja.

2.3.3. Após a emissão da Nota/Cupom Fiscal, não será possível realizar o
cadastro na promoção caso o CPF do titular não conste no documento,
ainda que o consumidor alegue ter solicitado sua inclusão ou reemissão
ao lojista.

2.3.4. Em nenhuma hipótese será admitido o cancelamento do cadastro de um
comprovante fiscal com a finalidade de reutilização para outro cadastro.

2.3.5. Na hipótese de cancelamento de algum comprovante fiscal de compra pelo
estabelecimento emissor, o valor correspondente a ele será
desconsiderado para fins de participação nesta Promoção. E caso o brinde
atribuído ao comprovante fiscal de compra já tenha si do cadastrado na
presente Promoção, o mesmo poderá ser desconsiderado para fins de
participação, a critério exclusivo do Shopping.

2.4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra com valor mínimo
R$ 10,00 (dez reais) cada a fim de totalizar R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais) para troca do brinde, não sendo cumulativos nem reaproveitados os valores
residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.

2.5. Na presente promoção, cada participante poderá receber somente 01 (um) brinde
durante todo o período da promoção. Tal controle será feito através do CPF do
participante. Dessa forma, caso o participante apresente uma ou mais notas
fiscais que totalizem R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou mais em compras
terá direito a 01 (um) brinde, sendo que após a retirada do brinde os valores
excedentes serão desconsiderados para efeito de troca nesta promoção.

2.5.1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão
de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu
valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese
alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante,
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo
modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores
de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

2.6. Os participantes poderão se cadastrar nesta promoção por meio do aplicativo do
RioMar Kennedy , e/ou Posto de Autoatendimento desde que observadas as
condições descritas nos itens abaixo, no entanto poderão ser abertos outros
canais para realização do cadastro afim de melhorar o atendimento.

2.6.1. O participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais,
no sistema da BE SISTEMAS, parceira responsável pela leitura das Notas
Fiscais, o qual é integrado ao aplicativo “do RioMar Kennedy, disponível
para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com
sistema Android ou sistema IOS, unicamente para fins de facilitar a
utilização da infraestrutura do Shopping pelo USUÁRIO e reunir, em um
único espaço virtual, o máximo de utilidades para que o USUÁRIO tenha

a melhor experiência possível no Shopping , bem como através do posto
de autoatendimento localizado no Shopping RioMar Kennedy, no período
da promoção das 10h do dia 10 de junho até às 21h do dia 24 de junho
de 2026 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras
realizadas no período entre o dia 10 de junho de 2026 até o dia 24 de
junho de 2026, aguardando seu completo envio e confirmação de
validação pelo sistema.

a) Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais.
b) Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu
completo envio e a confirmação de validação;
c) Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão
analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que
farão e validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo
com as regras de participação do Regulamento, sendo que após de
validação.
d) Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o
participante receberá a confirmação automática da participação, devendo
o comparecer no balcão de trocas para leitura do QR Code, enquanto durar
o estoque de brindes, para retirar o brinde a que teve direito na promoção.
e) O participante poderá verificar no “Aplicativo” o status de suas notas
gerando assim o QRcode quando o brinde estiver disponível.
f) Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será
necessário que o participante siga todas as instruções constantes no
sistema, a todo tempo.

2.6.2. A retirada do brinde está sujeita disponibilidade de estoque, ou seja, QR
Code obtido na promoção não irá reservar o brinde, devendo o participante
apresenta-lo no balcão de trocas da promoção localizado nas
dependências do Shopping durante o período de pa rticipação indicado no
regulamento ou enquanto durar o estoque disponível na promoção,
mediante a apresentação do QR CODE gerado no aplicativo e
apresentando um documento original com foto. Os brindes poderão ser
retirados exclusivamente até às 21h do dia 24 de junho de 2026, não
havendo retirada posterior, ainda que o participante já possua QR Code
gerado.

2.6.3. Considerando que o processo de validação de notas é realizado por
inteligência artificial (IA) e/ou também por análises humanas, sendo que
eventuais erros gerados a partir de processos de validação de notas
fiscais, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo.

2.6.4. O cadastro e retirada do brinde não poderão ser realizados por terceiros,
independentemente do grau de parentesco, ou seja, o participante deverá
comparecer presencialmente no balcão de trocas para realizar seu
cadastro e retirar o brinde a que teve direito.

2.6.5. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados
pessoais válidos e atualizado s, uma vez que esses serão utilizados para
identificação de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do
prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de
ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de
dados incompletos e incorretos.


2.7. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha do sistema e/ou mecanismos operantes será solicitado o imediato
reparo pela Empresa Promotora da Promoção, haverá a necessidade do
interessado em participar da Promoç ão aguardar até o restabelecimento/reparo
nos sistemas/mecanismos operantes, fiando a critério do interessado aguardar
ou retornar posteriormente, sem imputar qualquer tipo de ônus para a Empresa
Promotora.

2.8. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por
curto período a troca promocional , mediante a autorização da SPA, sendo certo
que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para
solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível,
permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação
desta promoção.

2.9. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de
trocas da promoção que é de Segunda -feira a Sábado das 10h às 22h, e aos
domingos e feriados, das 13h às 21h. Todavia, na hipótese de modificação de
funcionamento do Shopping RioMar Kennedy , e/ou do balcão de trocas, este
funcionará em conformidade com o novo horário d e funcionamento estabelecido
no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.

2.9.1. Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos
computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as
pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário
previsto para o término do seu funcionamento.

2.10. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos no período entre as 10h do dia 10
de junho de 2026 até às 21h do dia 24 de junho de 2026 serão considerados,
estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de
realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

2.10.1. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única
vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada
pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na
promoção.

2.11. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo
participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas
mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou Fast -foods e/ou restaurantes
participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de
emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal,
o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua
Administração, antes de entregar os cupons de participa ção correspondentes a
estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta
promoção.

2.12. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em
drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de participação na
troca do brinde, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos,
portanto, a compra de medicamentos não será computada.


2.13. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para
participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de
recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping RioMar Kennedy, data e valor da
compra.

2.14. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas
fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio
participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da
Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja,
as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome
do próprio participante.

2.15. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado
fora do Shopping RioMar Kennedy, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o
pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua
também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping RioMar Kennedy e assinatura
do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista
que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após
receber o produto, o cliente não poderá participa r novamente da promoção com
a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

2.16. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping RioMar Kennedy, participantes
da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal
ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a
Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de
comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no aplicativo ou na
central de apoio, para que este possa ter direito aos cupons da participação na
promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

2.17. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos
para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos
por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is),
rasurado(s) ou que t enham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou
cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento,
serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e
diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns)
fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de
estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes
isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário
comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal
ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de
comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou
cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do
Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos,
fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de
13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

2.18. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes
de compras de eventos temporários, bancários, lotéricos, dos correios, de
clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da
Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de
imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha

nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no
Shopping RioMar Kennedy.

2.18.1. Não serão válidos para participação na presente promoção os
comprovantes fiscais emitidos pelas operações temporárias participantes da
ação “Vila Junina”, instalada nas dependências do Shopping RioMar Kennedy
durante o período promocional.

3. BRINDES:

3.1. Serão distribuídos 3.000 (três mil) brindes no período de 10 de junho de 2026 a
24 de junho de 2026 ou enquanto durarem os estoques, o que ocorrer primeiro.

Quantidade Descrição do brinde Valor
unitário
3.000 01 (um) Cooler da promoção R$ 29,90

4. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de brindes Valor total da promoção
3.000 R$ 89.700,00

5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

5.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de
fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica
ou documental.

5.2. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas,
espaços comerciais e quiosques do Shopping RioMar Kennedy, as pessoas
jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping RioMar Kennedy, da
Administradora do Shopping, d o Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de
Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping RioMar
Kennedy, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta
promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infri ngirem o aqui
disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da
campanha.

5.3. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números
dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do
brinde.

5.4. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por
meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da
promoção no momento do cadastro.

5.5. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da
promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas
cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.

6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:


6.1. Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção localizado no
Shopping RioMar Kennedy, localizado Avenida Sargento Hermínio Sampaio, 3100
– Presidente Kennedy – Fortaleza/CE.

6.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para
o contemplado.

6.3. O participante receberá o brinde de acordo com a disponibilidade do estoque
existente no momento da troca.

6.4. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese
alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.

6.5. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que d epois da
entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em
hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, mesmo que ainda haja
disponibilidade de estoque , não podendo ser convertido em dinheiro ou
substituído por quaisquer outros produtos.

6.6. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os
participantes ganhadores encerram -se no momento da entrega do brinde, não
cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da
promoção ou do brinde.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção.

7.2. A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e
aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita
fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa
promotora através de e -mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato,
salvo quando o participante informar no balcão de trocas que não aceita ser
contatado pela empresa promotora

7.3. O participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de
seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização
para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de
ofertas e demais cam panhas da promovente. Os participantes reservam -se o
direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante à aviso
prévio/solicitação a empresa promotora.

7.4. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis são tratados pelo RioMar Kennedy
nos termos da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e da Política de Privacidade disponível no
link www.riomarkennedy.com.br, para finalidade de realização da promoção.

7.5. Os dados referentes a participação na promoção poderão compartilhados apenas
com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis
pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela
autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria
jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar
e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados

com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e
fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

7.6. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão,
preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três)
representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um
consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à
apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem
como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais
solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresenta das, poderão os
consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações
fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.

7.7. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias
após a data de encerramento da campanha. Ocorrendo a prescrição ora
mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou
reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados
reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o
Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

7.8. Findo prazo da Promoção e/ou esgotado os brindes da promoção, qualquer
compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais
requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de
qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto
com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não
prevista.

7.9. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

7.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o
Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.050340/2026 expedido pelo
Ministério da Fazenda.